Quando o empregador comete faltas graves, a lei permite que o trabalhador encerre o contrato com direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Analisar meu caso agoraMeu salário atrasa com frequência
O FGTS não está sendo depositado
Trabalho sem carteira assinada há meses
Sofro assédio moral do empregador ou chefia
Faço horas extras e nunca recebo
Trabalho em condições degradantes sem os EPIs devidos
Na rescisão indireta, é o trabalhador que encerra o contrato, mas por culpa do empregador. Isso garante o direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e todas as verbas rescisórias, exatamente como numa demissão sem justa causa.
Fale com a Dra. Paula Marcula ou o Dr. Breno Amorim e entenda se sua situação permite a rescisão indireta.
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