Trabalhador acidentado tem direito a indenização, mesmo que o acidente tenha ocorrido há anos e independentemente de a empresa ter emitido o CAT.
Analisar meu caso agoraSofri um acidente durante o trabalho ou no trajeto
Fiquei afastado pelo INSS por mais de 15 dias
Fiquei com sequela, limitação de movimento ou dor
A empresa nunca emitiu o CAT
Nunca recebi nenhuma indenização da empresa
Desenvolvi uma doença por causa do meu trabalho
O acidente de trabalho gera direito a indenização por danos materiais e morais, e o prazo para entrar com ação pode ser maior do que você imagina. Mesmo que a empresa não tenha emitido o CAT, ainda é possível comprovar o acidente e buscar seus direitos na Justiça.
Fale agora com a Dra. Paula Marcula ou o Dr. Breno Amorim e descubra se você tem direito à indenização.
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