Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

Sofreu acidente no trabalho e nunca foi indenizado? Seu caso ainda pode ter solução.

Trabalhador acidentado tem direito a indenização, mesmo que o acidente tenha ocorrido há anos e independentemente de a empresa ter emitido o CAT.

Analisar meu caso agora

Você se identifica com alguma dessas situações?

Sofri um acidente durante o trabalho ou no trajeto

Fiquei afastado pelo INSS por mais de 15 dias

Fiquei com sequela, limitação de movimento ou dor

A empresa nunca emitiu o CAT

Nunca recebi nenhuma indenização da empresa

Desenvolvi uma doença por causa do meu trabalho

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O acidente de trabalho gera direito a indenização por danos materiais e morais, e o prazo para entrar com ação pode ser maior do que você imagina. Mesmo que a empresa não tenha emitido o CAT, ainda é possível comprovar o acidente e buscar seus direitos na Justiça.

Não deixe o prazo passar.

Fale agora com a Dra. Paula Marcula ou o Dr. Breno Amorim e descubra se você tem direito à indenização.

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